Diversos incidentes/ acidentes com produtos químicos estão relacionados à falta de conhecimento e o controle desses produtos. Para auxilia-los na prevenção desses eventos não desejados, abrangeremos um pouco sobre os aspectos legais e boas práticas no ambiente de trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO
- Considerando a Convenção N° 170 da OIT, assinada em 25/06/1990 em Genebra foi sancionado o Decreto N° 2.657/98 – Segurança na utilização de produto químico no trabalho.
- Aprovado pela Portaria N° 3.214/78 passa a vigorar a Norma Regulamentadora N° 26 – Sinalização de Segurança.
- Publicada em 2009 e atualmente com 4 partes a ABNT NBR 1472:
Parte 01 – Terminologia
Parte 02 – Sistema de Classificação de perigo
Parte 03 – Rotulagem
Parte 04 – FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico
Antes de adquirir qualquer produto químico para o trabalho é de extrema importância avaliar sua necessidade, forma de controle/ armazenamento, medidas de proteção para minimizar o risco durante a exposição aos funcionários e principalmente analisar se sua composição química esta dentro dos parâmetros de limite de tolerância da NR-15 (Insalubridade) quando aplicável.
Ao disponibilizar produtos químicos para o processo de trabalho, recomendamos:
- Treinar os funcionários com base na FISPQ e disponibiliza-la no local do armazenamento para fácil acesso as informações;
- Elaborar procedimento de trabalho, definindo as responsabilidades das partes no processo;
- Classificar e identificar os produtos por meio de fichas, placas ou diamante de Hommel;
- Ao transferir o produto químico de embalagem, identifica-la com rótulos e informações de segurança;
- Avaliar sua forma de segregação e quais composições químicas podem estar próximas ou se precisam estar distantes;
- Aplicar medidas de controle coletivo – Diluidores, capela química, exaustores, chuveiro de emergência, lava olhos e etc;
- Disponibilizar os equipamentos de proteção individual (verificar recomendações na FISPQ);
- Verificar suas propriedades físico-químicas e sua disposição ao meio ambiente, evitando a contaminação de ambientes aquáticos, seus microorganismos e solo;
- Se houver classificação de perigo, verificar necessidade de autorização do uso por órgãos específicos (Polícia Federal, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, IBAMA entre outros).
Não esqueça que a MODERNA Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, pode lhe auxiliar nesse tipo de situação. Consulte-nos!
Créditos do vídeo: Manual da Segurança